Justiça decide que temporal não isenta Enel por apagão em Cotia
Sentença reconhece que a concessionária falhou na prestação do serviço e rejeita a tese de que a tempestade, por si só, afastaria sua responsabilidade.

A Justiça de São Paulo decidiu que o forte temporal que atingiu a Grande São Paulo em dezembro de 2025 não afasta a responsabilidade da Enel pelos longos apagões registrados em cidades como Cotia e outros municípios da Região Oeste. A sentença foi proferida pela 31ª Vara Cível em ação movida pelo Ministério Público e pela Defensoria Pública.
Na decisão, a magistrada entendeu que eventos climáticos severos fazem parte dos riscos da atividade da distribuidora e, por isso, exigem planejamento, manutenção preventiva e um plano eficiente de contingência. O episódio foi classificado como fortuito interno, rejeitando a principal justificativa apresentada pela concessionária.
O apagão deixou milhões de consumidores sem energia, e milhares de imóveis permaneceram mais de 24 horas às escuras, afetando residências, comércios e serviços essenciais em diversos municípios da Grande São Paulo. Relatórios da Aneel apontaram falhas na manutenção da rede e na velocidade de restabelecimento do fornecimento.
A Enel informou que ainda pode recorrer da decisão e sustenta que sua atuação foi compatível com a intensidade excepcional da tempestade.
Redação JORNAL ALERTA OESTE
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